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Art. 6º do Decreto nº 10.379/2020




Decretos - Decreto nº 10.379, de 28.5.2020 - Decreto nº 10.379, de 28.5.2020




Artigo 6



Art. 6º  O Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .......................................................................................................

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II - ................................................................................................................

.....................................................................................................................

d) .................................................................................................................

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2. Diretoria de Gestão e Integração de Informações; e

3. Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública;

e) Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública:

1. Diretoria de Gestão; e

2. Diretoria de Ensino e Pesquisa;

f) Secretaria de Operações Integradas:

1. Diretoria de Operações; e

2. Diretoria de Inteligência;

g) Departamento Penitenciário Nacional:

1. Diretoria-Executiva;

2. Diretoria de Políticas Penitenciárias;

3. Diretoria do Sistema Penitenciário Federal; e

4. Diretoria de Inteligência Penitenciária;

h) Polícia Federal:

1. Diretoria-Executiva;

2. Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado;

3. Corregedoria-Geral de Polícia Federal;

4. Diretoria de Inteligência Policial;

5. Diretoria Técnico-Científica;

6. Diretoria de Gestão de Pessoal;

7. Diretoria de Administração e Logística Policial; e

8. Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação;

i) Polícia Rodoviária Federal;

1. Diretoria-Executiva;

2. Diretoria de Administração e Logística;

3. Diretoria de Operações;

4. Diretoria de Inteligência;

5. Corregedoria-Geral;

6. Diretoria de Gestão de Pessoas; e

7. Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

j) Arquivo Nacional;

............................................................................................................” (NR)

“Art. 28.  .....................................................................................................

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III - propor ações de capacitação, formação e nivelamento destinadas aos efetivos de polícia ostensiva e preventiva, de bombeiros militares, de defesa civil, de polícia judiciária e de perícia, no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública, a serem realizadas em parceria com a Diretoria de Ensino e Pesquisa da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública;

............................................................................................................

VII - elaborar estudos relativos às necessidades logísticas, administrativas e de emprego operacional relativas à atuação da Força Nacional de Segurança Pública;

VIII - realizar ações de inteligência operacional destinadas à sua área de atuação ou quando demandadas pela Secretaria de Operações Integradas; e

IX - realizar a gestão do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública.” (NR)

“Art. 28-A.  À Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública compete:

I - coordenar as atividades relacionadas à gestão dos recursos de segurança pública;

II - promover e fomentar a modernização e o reaparelhamento dos órgãos de segurança pública;

III - promover a valorização, o ensino e a capacitação dos profissionais de segurança pública; e

IV - representar o Ministério no Comitê Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública.” (NR)

“Art. 28-B.  À Diretoria de Gestão compete:

I - gerir os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e outros relativos à segurança pública;

II - executar os processos de licitação e contratação de bens e serviços relativos à segurança pública;

III - gerir as transferências obrigatórias e voluntárias e os instrumentos congêneres oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública e outros recursos relativos à segurança pública;

IV - fornecer suporte administrativo ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública;

V - efetuar o planejamento e a gestão orçamentária e financeira dos recursos da segurança pública, em articulação com a Secretaria Nacional de Segurança Pública e a Secretaria de Operações Integradas;

VI - realizar a gestão do efetivo, observadas as competências da Força Nacional de Segurança Pública;

VII - coordenar as ações de planejamento e execução logística das atividades de segurança pública relacionadas com os processos de aquisição, o recebimento e a distribuição de bens e serviços, a gestão do patrimônio, os contratos e os convênios, o transporte e as obrigações associadas, em articulação com a Secretaria Nacional de Segurança Púbica e com a Secretaria de Operações Integradas; e     

VIII - avaliar a execução orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Segurança Pública e recomendar os procedimentos necessários à correção de imperfeições.” (NR)        

“Art. 28-C.  À Diretoria de Ensino e Pesquisa compete:

I - promover e fomentar ações de ensino e capacitação em segurança pública;

II - promover pesquisas temáticas, estudos comparados e diagnósticos destinados à capacitação, ao desenvolvimento, ao aperfeiçoamento e à inovação na área de segurança pública;

III - fomentar estudos e pesquisas para a identificação, o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das competências técnicas e comportamentais dos profissionais de segurança pública;

IV - identificar, documentar e disseminar pesquisas e experiências inovadoras relacionadas com a segurança pública;

V - produzir material técnico com vistas à padronização e à sistematização de procedimentos na segurança pública;             

VI - disponibilizar estudos e informações para auxiliar na formulação, na implementação, na execução, no monitoramento e na avaliação de políticas de segurança pública; e

VII - desenvolver estudos e pesquisas para o aprimoramento da Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública, da Política e Estratégia Nacional de Inteligência de Segurança Pública e da Rede de Centros Integrados de Inteligência de Segurança Pública.” (NR)

“Art. 31.  .....................................................................................................

.....................................................................................................................

V - propor ações de capacitação relacionadas com a atividade de inteligência de segurança pública, a serem realizadas em parceria com a Diretoria de Ensino e Pesquisa da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública;

...........................................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 28/07/2021