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- Decreto nº 10.570, de 9.12.2020
Artigo 1
“Art. 8º ...........................................................................................................................
................................................................................................................................................
XXXI - efetuada por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP ou por seus agentes financeiros, com recursos dessa empresa pública;
XXXII - destinada, nos termos do disposto no §3º do art. 6º da Lei nº 12.793, de 2 de abril de 2013, ao financiamento de projetos de infraestrutura de logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal; e (Revogado pelo Decreto nº11.000, de 2022)
XXXIII - contratada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, destinada à cobertura, total ou parcial, de deficit e de antecipação de receita, incorridas pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica nos termos do disposto no Decreto nº 10.350, de 18 de maio de 2020. (Revogado pelo Decreto nº11.000, de 2022)
.........................................................................................................................................” (NR)








