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Artigo 8
§ 1º O quórum de reunião do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, o Presidente do Conselho terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º Os membros do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 4º O Presidente do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos poderá convidar especialistas e representantes de órgãos e entidades, públicos ou privados, e de organizações da sociedade civil para participar de suas reuniões, sem direito a voto.







