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Artigo 10
I - articular, planejar, consolidar e monitorar as informações em apoio às decisões do Presidente da República;
II - registrar, monitorar e acompanhar as decisões e os compromissos públicos do Presidente da República;
III - sistematizar informações para a agenda, as audiências, as entrevistas e as viagens do Presidente da República;
IV - orientar os Ministérios quanto à preparação e sistematização de informações para o Presidente da República, de forma a manter a uniformização no tratamento dos dados, conforme as orientações da Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República; e
V - preparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República.
Conteudo atualizado em 15/05/2021








