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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Ao Chefe do Gabinete Pessoal incumbe:
I - realizar a interlocução do Presidente da República junto aos Ministros de Estado e às demais autoridades;
II - coordenar a recepção do Presidente da República no Palácio do Planalto, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e o Cerimonial;
III - coordenar as reuniões dos Chefes de Gabinete dos Ministros de Estado e dos Secretários Especiais; e
IV - articular e planejar ações com os órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República.
Seção II
Dos Chefes de Gabinete Adjuntos e do Chefe do Cerimonial
Conteudo atualizado em 15/05/2021








