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Artigo 17
I - assistir direta e imediatamente o Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República no desempenho de suas atribuições;
II - elaborar estudos e realizar contatos determinados pelo Secretário Especial em assuntos que subsidiem a coordenação de ações com organizações estrangeiras e com outros interlocutores na área internacional;
III - elaborar material de informação e de apoio para encontros e audiências do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República;
IV - preparar a correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;
V - participar do planejamento, da preparação e da execução das viagens internacionais do Presidente da República, em articulação com os demais órgãos competentes;
VI - encaminhar e processar as proposições e os expedientes da área diplomática em tramitação na Presidência da República; e
VII - acompanhar o Presidente da República em compromissos internacionais, audiências, reuniões e eventos, quando necessário.
Conteudo atualizado em 15/05/2021







