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Art. 2º do Decreto nº 10.374/2020




Decretos - Decreto nº 10.374, de 26.5.2020 - Decreto nº 10.374, de 26.5.2020




Artigo 2



Art. 2º  Ficam remanejados, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Assessoria Especial do Presidente da República para Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) um DAS 102.5; e

c) um DAS 102.4;

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Assessoria Especial do Presidente da República: um DAS 102.3;

III - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) dois DAS 101.5;

b) um DAS 102.5;

c) dois DAS 102.4;

d) cinco DAS 102.3;

e) quatro DAS 102.2; e

f) um DAS 102.1;

IV - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:

a) dois DAS 101.6;

b) dois DAS 101.4;

c) cinco DAS 101.3;

d) seis DAS 101.2; e

e) um DAS 101.1; e

V - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República:

a) quatro DAS 101.6;

b) sete DAS 101.5;

c) cinco DAS 101.4;

d) um DAS 102.5;

e) três DAS 102.4;

f) doze DAS 102.3;

g) três DAS 102.2; e

h) dois DAS 102.1.


Conteudo atualizado em 15/05/2021