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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. À Diretoria de Defesa e Segurança compete:
I - produzir subsídios sobre assuntos relacionados à defesa e segurança;
II - promover o debate e o intercâmbio de ideias sobre assuntos relacionados à defesa e segurança com os entes públicos e privados; e
III - elaborar estudos e análises que contribuam para o planejamento de ações governamentais com vistas à defesa da soberania e das instituições nacionais e à salvaguarda dos interesses do Estado.
Conteudo atualizado em 15/05/2021








