- Voltar Navegação
- Decreto nº 10.594, de 29.12.2020
- Decreto nº 10.593, de 24.12.2020
- Decreto nº 10.592, de 24.12.2020
- Decreto nº 10.591, de 24.12.2020
- Decreto nº 10.590, de 24.12.2020
- Decreto nº 10.589, de 24.12.2020
- Decreto nº 10.588, de 24.12.2020
- Decreto nº 10.587, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.586, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.585, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.584, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.583, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.582, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.581, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.580, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.579, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.578, de 15.12.2020
- Decreto nº 10.577, de 14.12.2020
- Decreto nº 10.576, de 14.12.2020
- Decreto nº 10.575, de 14.12.2020
- Decreto nº 10.574, de 14.12.2020
- Decreto nº 10.573, de 14.12.2020
- Decreto nº 10.572, de 11.12.2020
- Decreto nº 10.571, de 9.12.2020
- Decreto nº 10.570, de 9.12.2020
Artigo 26
I - produzir subsídios sobre assuntos relacionados a temas específicos considerados especiais pelo Secretário Especial;
II - promover o debate e o intercâmbio de ideias sobre assuntos relacionados a temas específicos considerados especiais com os entes públicos e privados;
III - realizar estudos e análises que contribuam para a formulação de:
a) estratégias destinadas à proteção e ao desenvolvimento sustentável da Amazônia e da Amazônia Azul;
b) estratégias destinadas ao desenvolvimento e ao emprego de fontes renováveis de energia, com vistas à sustentabilidade e à segurança energética do País;
c) opções estratégicas nas áreas de segurança alimentar, tecnologias sensíveis, energia e meio ambiente; e
d) ações estratégicas internacionais de longo prazo;
IV - acompanhar a evolução das questões internacionais e produzir subsídios para a formulação de diretrizes e políticas setoriais para inserção internacional do País;
V - acompanhar os aspectos estratégicos da formulação e da implementação da política externa do País; e
VI - avaliar o cenário internacional e identificar riscos e oportunidades que impactem os objetivos estratégicos e os interesses nacionais.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Conteudo atualizado em 15/05/2021








