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Art. 7º do Decreto nº 10.374/2020




Decretos - Decreto nº 10.374, de 26.5.2020 - Decreto nº 10.374, de 26.5.2020




Artigo 7



Art. 7º  Este Decreto entra em vigor em 8 de junho de 2020.

Brasília, 26 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Walter Souza Braga Netto
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2020. 

ANEXO I 

ESTRUTURA REGIMENTAL DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DA SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 

TÍTULO I

DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA 

Art. 1º  À Assessoria Especial do Presidente da República, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, compete:

I - assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente, na realização de estudos e contatos que por ele sejam determinados em assuntos que subsidiem a coordenação de ações em setores específicos do Governo federal e outros entes federativos;

II - assistir o Presidente da República na preparação de material de informação e de apoio para encontros e audiências com autoridades e personalidades nacionais, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República; e

III - participar do planejamento, da preparação e da execução das viagens do Presidente da República, em articulação com os demais órgãos competentes. 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES 

Art. 2º  Ao Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República incumbe:

I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e atividades determinadas pelo Presidente da República;

II - participar, em articulação com os demais órgãos competentes, do planejamento, da preparação e da execução das viagens nacionais do Presidente da República; e

III - acompanhar o Presidente da República em seus compromissos nacionais e internacionais, em audiências, em reuniões e em eventos, quando necessário. 

TÍTULO II

DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA 

Art. 3º  Ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, órgão essencial da Presidência da República, compete:

I - assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições;

II - assessorar na elaboração e coordenar a agenda do Presidente da República;

III - formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;

IV - exercer as atividades de secretariado particular do Presidente da República;

V - exercer as atividades de cerimonial da Presidência da República; 

VI - desempenhar a ajudância de ordens do Presidente da República;

VII - coordenar:

a) o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e sociais do Presidente da República; e

b) a formação do acervo privado do Presidente da República;

VIII - prestar assistência direta e imediata ao Presidente da República em demandas específicas; e

IX - administrar assuntos pessoais do Presidente da República. 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 

Art. 4º  O Gabinete Pessoal do Presidente da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Gabinete Adjunto de Gestão Interna;

II - Gabinete Adjunto de Documentação Histórica;

III - Gabinete Regional do Rio de Janeiro;  

IV - Ajudância de Ordens;

V - Gabinete Adjunto de Agenda;

VI - Gabinete Adjunto de Informações; e

VII - Cerimonial da Presidência da República. 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS 

Art. 5º  Ao Gabinete Adjunto de Gestão Interna compete:

I - administrar os assuntos de natureza pessoal e particular do Presidente da República, quando lhe for atribuído;

II - colaborar com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República:

a) nas atividades de preservação e adequação dos palácios e das residências oficiais do Presidente da República, no âmbito de sua competência; e

b) nos assuntos relativos ao desenvolvimento, à capacitação e à gestão das informações funcionais dos servidores do Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

III - prestar os serviços de assistência direta e imediata ao Presidente da República nos assuntos administrativos e de secretariado, em regime de atendimento permanente e ininterrupto;

IV - receber, triar, encaminhar e responder as correspondências oficiais dirigidas ao Presidente da República, incluídas as correspondências recebidas em viagens;

V - articular-se com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República em assuntos relativos ao desenvolvimento, à capacitação e à gestão das informações funcionais dos servidores do Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

VI - prover ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, à Assessoria Especial do Presidente da República e à Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República da infraestrutura física, logística e tecnológica necessária ao desempenho de suas competências, em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência da República;

VII - planejar, coordenar, organizar e monitorar a gestão interna do Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; e

VIII - coordenar:

a) o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e sociais do Presidente da República; e

b) os assuntos relativos a diárias e passagens dos servidores do Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Art. 6º  Ao Gabinete Adjunto de Documentação Histórica compete:

I - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a formação do acervo privado do Presidente da República e realizar o levantamento, o recolhimento, a preservação, a conservação e a organização dos documentos e das informações complementares;

II - receber, triar, encaminhar e responder a correspondência de cidadãos dirigida ao Presidente da República, incluídas aquelas encaminhadas em meio digital por meio do portal Fale com o Presidente, tratá-las adequadamente e elaborar as estatísticas e os quadros demonstrativos das manifestações recebidas;

III - registrar cronologicamente as atividades do Presidente da República e os fatos decorrentes do exercício do mandato presidencial;

IV - realizar trabalhos de pesquisa histórica e documental relativos ao acervo do Presidente e à sua época;

V - prestar assistência quanto à destinação dos documentos do acervo privado do Presidente da República;

VI - registrar, recolher, preservar e conservar os objetos recebidos pelo Presidente da República em cerimônias e viagens; e

VII - prestar apoio administrativo à Comissão Memória dos Presidentes da República, na forma da legislação.

Art. 7º  Ao Gabinete Regional do Rio de Janeiro compete prestar apoio administrativo e operacional ao Presidente da República, aos Ministros de Estado, aos Secretários Especiais e aos membros do Gabinete Pessoal do Presidente da República, na cidade do Rio de Janeiro, no âmbito de sua competência.


Conteudo atualizado em 15/05/2021