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Artigo 7
Brasília, 26 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2020.
ESTRUTURA REGIMENTAL DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DA SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
TÍTULO I
DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º À Assessoria Especial do Presidente da República, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, compete:
I - assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente, na realização de estudos e contatos que por ele sejam determinados em assuntos que subsidiem a coordenação de ações em setores específicos do Governo federal e outros entes federativos;
II - assistir o Presidente da República na preparação de material de informação e de apoio para encontros e audiências com autoridades e personalidades nacionais, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República; e
III - participar do planejamento, da preparação e da execução das viagens do Presidente da República, em articulação com os demais órgãos competentes.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 2º Ao Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e atividades determinadas pelo Presidente da República;
II - participar, em articulação com os demais órgãos competentes, do planejamento, da preparação e da execução das viagens nacionais do Presidente da República; e
III - acompanhar o Presidente da República em seus compromissos nacionais e internacionais, em audiências, em reuniões e em eventos, quando necessário.
TÍTULO II
DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA
Art. 3º Ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, órgão essencial da Presidência da República, compete:
I - assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições;
II - assessorar na elaboração e coordenar a agenda do Presidente da República;
III - formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;
IV - exercer as atividades de secretariado particular do Presidente da República;
V - exercer as atividades de cerimonial da Presidência da República;
VI - desempenhar a ajudância de ordens do Presidente da República;
VII - coordenar:
a) o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e sociais do Presidente da República; e
b) a formação do acervo privado do Presidente da República;
VIII - prestar assistência direta e imediata ao Presidente da República em demandas específicas; e
IX - administrar assuntos pessoais do Presidente da República.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º O Gabinete Pessoal do Presidente da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete Adjunto de Gestão Interna;
II - Gabinete Adjunto de Documentação Histórica;
III - Gabinete Regional do Rio de Janeiro;
IV - Ajudância de Ordens;
V - Gabinete Adjunto de Agenda;
VI - Gabinete Adjunto de Informações; e
VII - Cerimonial da Presidência da República.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Art. 5º Ao Gabinete Adjunto de Gestão Interna compete:
I - administrar os assuntos de natureza pessoal e particular do Presidente da República, quando lhe for atribuído;
II - colaborar com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República:
a) nas atividades de preservação e adequação dos palácios e das residências oficiais do Presidente da República, no âmbito de sua competência; e
b) nos assuntos relativos ao desenvolvimento, à capacitação e à gestão das informações funcionais dos servidores do Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
III - prestar os serviços de assistência direta e imediata ao Presidente da República nos assuntos administrativos e de secretariado, em regime de atendimento permanente e ininterrupto;
IV - receber, triar, encaminhar e responder as correspondências oficiais dirigidas ao Presidente da República, incluídas as correspondências recebidas em viagens;
V - articular-se com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República em assuntos relativos ao desenvolvimento, à capacitação e à gestão das informações funcionais dos servidores do Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
VI - prover ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, à Assessoria Especial do Presidente da República e à Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República da infraestrutura física, logística e tecnológica necessária ao desempenho de suas competências, em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência da República;
VII - planejar, coordenar, organizar e monitorar a gestão interna do Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; e
VIII - coordenar:
a) o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e sociais do Presidente da República; e
b) os assuntos relativos a diárias e passagens dos servidores do Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Art. 6º Ao Gabinete Adjunto de Documentação Histórica compete:
I - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a formação do acervo privado do Presidente da República e realizar o levantamento, o recolhimento, a preservação, a conservação e a organização dos documentos e das informações complementares;
II - receber, triar, encaminhar e responder a correspondência de cidadãos dirigida ao Presidente da República, incluídas aquelas encaminhadas em meio digital por meio do portal Fale com o Presidente, tratá-las adequadamente e elaborar as estatísticas e os quadros demonstrativos das manifestações recebidas;
III - registrar cronologicamente as atividades do Presidente da República e os fatos decorrentes do exercício do mandato presidencial;
IV - realizar trabalhos de pesquisa histórica e documental relativos ao acervo do Presidente e à sua época;
V - prestar assistência quanto à destinação dos documentos do acervo privado do Presidente da República;
VI - registrar, recolher, preservar e conservar os objetos recebidos pelo Presidente da República em cerimônias e viagens; e
VII - prestar apoio administrativo à Comissão Memória dos Presidentes da República, na forma da legislação.
Art. 7º Ao Gabinete Regional do Rio de Janeiro compete prestar apoio administrativo e operacional ao Presidente da República, aos Ministros de Estado, aos Secretários Especiais e aos membros do Gabinete Pessoal do Presidente da República, na cidade do Rio de Janeiro, no âmbito de sua competência.
Conteudo atualizado em 15/05/2021








