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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 31/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Compete ao Subcomitê de Cooperação formular e analisar propostas e recomendações para:
I - a implementação dos compromissos constantes do Acordo sobre a Facilitação do Comércio e de medidas de racionalização, simplificação e harmonização de normas relativas a procedimentos, formalidades, controles, exigências e documentos administrativos sobre importações e exportações;
II - o aperfeiçoamento de atos normativos relativos a importações e exportações que tratem de trâmites processuais, procedimentos, formalidades, controles, exigências e documentos;
III - a adoção de padrões internacionais de dados e documentos de comércio exterior; e
IV - a adesão brasileira a padrões, recomendações e convenções internacionais sobre facilitação do comércio exterior.








