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Art. 1º do Decreto nº 10.372/2020




Decretos - Decreto nº 10.372, de 25.5.2020 - Decreto nº 10.372, de 25.5.2020




Artigo 1



Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) seis DAS 101.6;

b) um DAS 101.5;

c) três DAS 102.5;

d) sete DAS 102.4;

e) dezoito DAS 102.3;

f) um DAS 102.2;

g) um DAS 102.1;

h) nove DAS 103.5;

i) uma FCPE 102.3; e

j) uma FCPE 103.4;

II - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.4;

b) um DAS 102.6;

c) dois DAS 102.5;

d) um DAS 103.5; e

e) um DAS 103.4; e         (Revogado pelo Decreto nº 10.400, de 2020)

III - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República:

a) um DAS 101.6;

b) três DAS 101.5; e

c) dois DAS 102.4.

b) três DAS 101.5;           (Redação dada pelo Decreto nº 10.400, de 2020)

c) dois DAS 102.4;           (Redação dada pelo Decreto nº 10.400, de 2020)

d) duas FCPE 102.3; e        (Incluído pelo Decreto nº 10.400, de 2020)

e) uma FCPE 103.4.       (Incluído pelo Decreto nº 10.400, de 2020)


Conteudo atualizado em 21/05/2022