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Artigo 32
I - avaliar e propor mecanismos de reestruturação, desestatização e reorganização institucional de órgãos e entidades vinculadas ao Ministério;
II - avaliar medidas de reestruturação financeira e econômica de órgãos e entidades vinculadas ao Ministério junto ao mercado financeiro;
III - promover estudos técnicos e econômicos para identificar fontes de recursos, modelagens financeiras e instrumentos de financiamento e capitalização destinados à viabilização de empreendimentos logísticos e dos subsistemas de transportes;
IV - promover a análise técnica dos projetos de investimentos na área de infraestrutura de transportes com emissão de debêntures incentivadas, ou outros instrumentos financeiros, e no âmbito do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura;
V - promover a interlocução com o mercado financeiro com o propósito de aprimorar os mecanismos de financiamento, modelagem e capitalização do setor de Infraestrutura;
VI - promover estudos técnicos e econômicos sobre fundos específicos para infraestrutura de transportes; e
VII - administrar os recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil, o Fundo da Marinha Mercante e os recursos dos demais fundos atribuídos à Secretaria.
Seção III
Dos órgãos colegiados








