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Artigo 1
I - do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) quatro DAS 102.2;
b) um DAS 103.4;
c) duas FCPE 102.3;
d) duas FCPE 102.2; e
e) dez FCPE 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:
a) seis DAS 101.6;
b) um DAS 101.5;
c) dez DAS 101.3;
d) cinco DAS 101.2;
e) três DAS 102.5;
f) sete DAS 102.4;
g) dez DAS 102.3;
h) um DAS 102.1;
i) nove DAS 103.5;
j) três FCPE 101.4;
k) quatro FCPE 101.3;
l) quatro FCPE 101.2;
m) dez FCPE 101.1;
n) uma FCPE 103.4;
o) duas FG-1;
p) uma FG-2; e
q) quatro FG-3.








