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Artigo 1
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Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I - uma FCPE 101.6;
II - oito FCPE 101.5;
III - quarenta e cinco FCPE 101.4;
IV - treze FCPE 101.3;
V - cento e trinta e sete FCPE 101.2;
VI - cento e sessenta e seis FCPE 101.1;
VII - oito FCPE 102.2;
VIII - cinco FCPE 102.1;
IX - nove FG-1;
X - duzentos e vinte e quatro FG-2; e
XI - duzentos e quarenta e quatro FG-3.







