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Artigo 1
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Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) três DAS 101.6;
b) um DAS 101.5;
c) sete DAS 101.4;
d) um DAS 102.6;
e) dois DAS 102.5;
f) quatro DAS 102.4;
g) quatro DAS 102.3;
h) três DAS 102.1;
i) uma FCPE 102.4; e
j) uma FCPE 102.2; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República:
a) um DAS 101.3;
b) nove DAS 102.2;
c) cinco DAS 103.5;
d) uma FCPE 101.4; e
e) uma FCPE 101.2.








