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Art. 4º do Decreto nº 10.358/2020




Decretos - Decreto nº 10.358, de 20.5.2020 - Decreto nº 10.358, de 20.5.2020




Artigo 4



Art. 4º  O Anexo I ao Decreto nº 9.982, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  ..................................................................................................

I - ............................................................................................................

................................................................................................................

b) Assessoria Especial de Comunicação Social; e

c) Secretaria-Executiva:

1. Departamento de Gestão Interna; e

2. Diretoria de Governança; e

II - .........................................................................................................

a) ..........................................................................................................

1. Diretoria de Estratégia, Padronização e Monitoramento de Projetos;

2. Secretaria de Modernização da Administração Federal; e

3. Secretaria de Modernização Institucional e Regional;

c) ..........................................................................................................

..............................................................................................................

3. Diretoria de Recursos Logísticos;

4. Diretoria de Tecnologia; e

5. Diretoria de Engenharia e Patrimônio;

..............................................................................................................

e) Secretaria de Controle Interno: Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública; e

....................................................................................................” (NR)

“Art. 4º  À Assessoria Especial de Comunicação Social compete assessorar o Ministro de Estado na supervisão das atividades de comunicação social da Secretaria-Geral da Presidência da República.” (NR)

“Art. 6º-A  À Diretoria de Governança compete:

I - articular, promover e acompanhar a implementação e a manutenção de mecanismos, instâncias, medidas e práticas de governança na Presidência da República e, supletivamente, na Vice-Presidência da República, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Interministerial de Governança;

II - coordenar ações transversais de governança, de modo a promover a sua integração no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República;

III - coordenar ações de conscientização e divulgação de temas relacionados à governança;

IV - coordenar o processo de planejamento estratégico institucional integrado da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República;

V - atuar como unidade de gestão de integridade da Presidência da República;

VI - apoiar a implementação e acompanhar a gestão de riscos, no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;

VII - articular as atividades relacionadas à segurança da informação, no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República, observadas as normas editadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

VIII - coordenar e monitorar as respostas e o atendimento, pelas unidades da Secretaria-Geral da Presidência da República, aos órgãos de controle interno e externo; e

IX - zelar pela conformidade dos atos praticados pela Secretaria-Executiva, em articulação com as demais unidades da Secretaria-Geral da Presidência da República.” (NR)

“Art. 7º  ...............................................................................................

.............................................................................................................

II - coordenar a elaboração do planejamento e formular a política nacional de modernização do Estado;

.............................................................................................................

V - ........................................................................................................

.............................................................................................................

b) transformação digital de serviços públicos, incluídos os padrões de autenticação, segurança e rastreabilidade;

.............................................................................................................

VI - coordenar a elaboração e a implementação da política e da Estratégia de Governo Digital;

VII - articular a convergência da Estratégia Brasileira para Transformação Digital - E-Digital com o planejamento nacional de modernização do Estado;

VIII - promover a governança estratégica entre os Ministérios e os órgãos do Governo federal aos quais compete o planejamento da modernização do Estado e identificar e definir os projetos de modernização compatíveis;

IX - identificar, pactuar e apoiar projetos, medidas e planos de ação de modernização do Estado, junto aos Ministérios, aos órgãos do Governo federal, aos Poderes Públicos, aos órgãos de controle e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; e

X - incentivar o intercâmbio de experiências e boas práticas de modernização do Estado entre os órgãos de que trata o inciso IX e destes com organismos internacionais e estrangeiros.” (NR)

“Art. 7º-A  À Diretoria de Estratégia, Padronização e Monitoramento de Projetos compete:

I - definir e orientar sobre a aplicação de metodologias de gerenciamento de projetos, no âmbito da Secretaria Especial, e instituir o processo de gestão do conhecimento;

II - monitorar os projetos da Secretaria Especial e disponibilizar painéis que contenham as informações consolidadas do carteira de projetos; e

III - assessorar o Secretário Especial de Modernização do Estado em assuntos técnicos e na elaboração da política nacional de modernização do Estado.” (NR)

“Art. 8º  À Secretaria de Modernização da Administração Federal compete coordenar, articular, promover, apoiar, disseminar e monitorar os resultados das ações de modernização do Estado junto aos órgãos da administração pública federal, direta e indireta.” (NR) 

“Art. 9º  À Secretaria de Modernização Institucional e Regional compete coordenar, articular, promover, apoiar, disseminar e monitorar os resultados das ações de modernização do Estado que tenham como objeto os projetos em parceria com outros Poderes Públicos, entes federativos e com entidades privadas.” (NR)

“Art. 17.  ..............................................................................................

.............................................................................................................

IX - coordenar, avaliar e direcionar ações relacionadas à gestão;

X - firmar acordos de cooperação e parcerias no âmbito de suas competências; e

XI - gerir os imóveis funcionais da Presidência da República.” (NR)

“Art. 19.  .............................................................................................

.............................................................................................................

II - prestar apoio administrativo à equipe de ex-Presidentes da República, na forma prevista na legislação;

III - administrar o acervo bibliográfico e informacional da Presidência da República; e

IV - planejar, coordenar, supervisionar, executar e controlar as atividades relacionadas ao Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal.” (NR)

“Art. 20.  À Diretoria de Recursos Logísticos compete planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades relacionadas com:

I - as licitações e os contratos destinados à aquisição de bens e à contratação de obras e serviços;

............................................................................................................

V - a administração de serviços gerais, restaurantes, cozinhas e refeitórios;

VI - a administração de palácios e residências oficiais; e

VII - a administração de transporte de autoridades, servidores e cargas em geral, a guarda e a manutenção de veículos oficiais e o transporte de mobiliário e bagagem de servidores.” (NR)

“Art. 21-A.  À Diretoria de Engenharia e Patrimônio compete planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades relacionadas com:

I - a manutenção predial, os reparos, a elaboração de projetos, as modificações e os serviços de engenharia em edifícios e imóveis funcionais, incluídas a manutenção de usinas geradoras de energia elétrica e de vapor e a urbanização de áreas verdes;

II - a administração patrimonial e de suprimento; e

III - a administração de bens históricos e artísticos.” (NR)

“Art. 24.  ..............................................................................................

.............................................................................................................

XVIII - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de auditoria, correição e ouvidoria, no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;

XIX - orientar e promover a capacitação e o treinamento dos gestores públicos quanto aos assuntos da área de competência da Secretaria;

XX - assessorar os titulares dos órgãos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República nos assuntos de competência da Secretaria; e

XXI - coordenar e orientar a execução das atividades do Serviço de Informação ao Cidadão, no âmbito da Presidência da República e, supletivamente, no âmbito da Vice-Presidência da República.

.................................................................................................” (NR)

“Art. 28.  Ao Secretário-Executivo, aos Secretários Especiais, ao Subchefe para Assuntos Jurídicos, aos Secretários e aos seus Adjuntos, ao Chefe de Gabinete, ao Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social e aos Diretores incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República nas suas áreas de competência.” (NR)


Conteudo atualizado em 12/09/2021