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Artigo 16
I - processar, gerenciar, coordenar, controlar, orientar e supervisionar as atividades de planejamento, execução orçamentária, financeira e contábil do Fundo Nacional de Assistência Social e das transferências e incentivos da Secretaria-Executiva e das Secretarias Especiais;
II - firmar termo de concessão de compensação de débitos que tenham sido devidamente apurados em processo próprio;
III - conceder parcelamento administrativo de débitos com pessoas físicas, órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, direta ou indireta, consórcio público ou entidade privada, nos termos do disposto no art. 10 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
IV - planejar, supervisionar, gerenciar, coordenar, acompanhar e decidir sobre a aprovação ou a reprovação das prestações de contas e instauração de tomada de contas especial dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, das transferências voluntárias e dos incentivos das Secretarias Especiais;
V - desenvolver e normatizar processos integrados de execução, em articulação com as Secretarias Especiais e os órgãos de controle internos e externos;
VI - supervisionar as atividades de:
a) instrução e formalização das transferências voluntárias; e
b) acompanhamento da execução de transferências voluntárias;
VI - supervisionar as atividades da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social relacionadas: (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
a) à instrução e formalização das transferências voluntárias; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
b) ao acompanhamento da execução de transferências voluntárias; (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
VII - prestar apoio técnico aos entes federativos e às entidades públicas quanto às transferências de recursos;
VII - prestar apoio técnico aos entes federativos e às entidades públicas quanto às transferências de recursos; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
VIII - supervisionar o desenvolvimento e aprimoramento dos sistemas operacionais e gerenciais da Secretaria;
VIII - supervisionar o desenvolvimento e o aprimoramento dos sistemas operacionais e gerenciais da Secretaria. (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
IX - planejar e coordenar tecnicamente e administrativamente os projetos de cooperação técnica: (Revogado pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
a) financiados integralmente ou parcialmente por recursos externos; ou (Revogado pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
b) objeto de acordo com organismo internacional; e (Revogado pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
X - supervisionar o planejamento e o acompanhamento dos acordos de cooperação técnica firmados com órgãos e entidades da administração pública, no âmbito do Ministério. (Revogado pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência








