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Art. 16 do Decreto nº 10.357/2020




Decretos - Decreto nº 10.357, de 20.5.2020 - Decreto nº 10.357, de 20.5.2020




Artigo 16



Art. 16.  À Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências compete:

I - processar, gerenciar, coordenar, controlar, orientar e supervisionar as atividades de planejamento, execução orçamentária, financeira e contábil do Fundo Nacional de Assistência Social e das transferências e incentivos da Secretaria-Executiva e das Secretarias Especiais;

II - firmar termo de concessão de compensação de débitos que tenham sido devidamente apurados em processo próprio;

III - conceder parcelamento administrativo de débitos com pessoas físicas, órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, direta ou indireta, consórcio público ou entidade privada, nos termos do disposto no art. 10 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;

IV - planejar, supervisionar, gerenciar, coordenar, acompanhar e decidir sobre a aprovação ou a reprovação das prestações de contas e instauração de tomada de contas especial dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, das transferências voluntárias e dos incentivos das Secretarias Especiais;

V - desenvolver e normatizar processos integrados de execução, em articulação com as Secretarias Especiais e os órgãos de controle internos e externos;

VI - supervisionar as atividades de:

a) instrução e formalização das transferências voluntárias; e

b) acompanhamento da execução de transferências voluntárias;

VI - supervisionar as atividades da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social relacionadas:       (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

a) à instrução e formalização das transferências voluntárias; e        (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

b) ao acompanhamento da execução de transferências voluntárias;       (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

VII - prestar apoio técnico aos entes federativos e às entidades públicas quanto às transferências de recursos;

VII - prestar apoio técnico aos entes federativos e às entidades públicas quanto às transferências de recursos; e        (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

VIII - supervisionar o desenvolvimento e aprimoramento dos sistemas operacionais e gerenciais da Secretaria;

VIII - supervisionar o desenvolvimento e o aprimoramento dos sistemas operacionais e gerenciais da Secretaria.         (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

IX - planejar e coordenar tecnicamente e administrativamente os projetos de cooperação técnica:      (Revogado pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

a) financiados integralmente ou parcialmente por recursos externos; ou      (Revogado pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

b) objeto de acordo com organismo internacional; e      (Revogado pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

X - supervisionar o planejamento e o acompanhamento dos acordos de cooperação técnica firmados com órgãos e entidades da administração pública, no âmbito do Ministério.      (Revogado pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência


Conteudo atualizado em 17/05/2023