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Artigo 18
I - gerenciar, coordenar, processar e controlar as atividades de planejamento e execução orçamentária, financeira e contábil dos recursos da Diretoria e dos recursos transferidos pelas Secretarias Especiais, com exceção dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social;
II - contribuir para a implementação de mecanismos de controle, fiscalização monitoramento e avaliação da gestão financeira das políticas financiadas pelas Secretarias Especiais, com exceção dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social;
III - contribuir para a uniformização das atividades de prestação de contas e de tomada de contas especial dos recursos referentes à Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e dos recursos transferidos pelas Secretarias Especiais, com exceção dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social;
IV - planejar, desenvolver e acompanhar o processo de formalização de convênios, contratos de repasse e termos de cooperação para a execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais;
IV - planejar, desenvolver e acompanhar o processo de formalização de convênios, de contratos de repasse e de termos de cooperação para a execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais vinculados à Secretaria Especial do Desenvolvimento Social; (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
V - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos programas, dos projetos e das ações, em articulação com as Secretarias e a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança, a fim de subsidiar a tomada de decisão;
VI - manifestar-se acerca da conformidade dos convênios, dos acordos, dos ajustes e dos instrumentos congêneres quanto ao atendimento de requisitos legais e normativos necessários à execução orçamentária e financeira;
VI - manifestar-se acerca da conformidade dos convênios, dos acordos, dos ajustes e dos instrumentos congêneres ligados à Secretaria Especial do Desenvolvimento Social quanto ao atendimento de requisitos legais e normativos necessários à execução orçamentária e financeira; (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
VII - planejar, coordenar, supervisionar e executar a análise de prestação de contas e instauração da tomada de contas especial relativas às transferências voluntárias das Secretarias Especiais, com exceção dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social e dos recursos referentes à Lei nº 11.438, de 2006;
VII - planejar, coordenar, supervisionar e executar a análise de prestação de contas financeira e instauração da tomada de contas especial relativas às transferências voluntárias das Secretarias Especiais, com exceção dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social; (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
VIII - orientar os beneficiários, no que tange à prestação de contas relativas às transferências voluntárias da Secretaria Especial do Esporte, e da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, exceto quanto aos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social e dos recursos referentes à Lei nº 11.438, de 2006;
VIII - orientar os beneficiários, no que tange à prestação de contas financeira relativas às transferências voluntárias da Secretaria Especial do Esporte e da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, exceto quanto aos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social; (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
IX - contribuir para o aprimoramento dos sistemas operacionais e gerenciais de processamento de dados da despesa e da prestação de contas;
X - contribuir e prestar assistência técnica à uniformização dos processos de trabalho relativa às atividades de transferências de recursos, prestação de contas, tomada de contas especial e sistemas de informação;
XI - acompanhar a execução de transferências voluntárias;
XI - acompanhar a execução de transferências voluntárias da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
XII - submeter ao Secretário de Gestão de Fundos e Transferências a celebração de parcelamento administrativo de débito, apurados em processo próprio, na hipótese de haver manifestação expressa do interessado;
XII - submeter ao Secretário de Gestão de Fundos e Transferências a celebração de parcelamento administrativo de débito, apurados em processo próprio, na hipótese de haver manifestação expressa do interessado. (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
XIII - apoiar o planejamento e a coordenação técnica e administrativa dos projetos de cooperação técnica: (Revogado pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
a) financiados integralmente ou parcialmente por recursos externos; ou (Revogado pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
b) objeto de acordo com organismo internacional; e (Revogado pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
XIV - auxiliar o planejamento e acompanhar os acordos de cooperação técnica firmados com órgãos e entidades da administração pública, no âmbito deste Ministério. (Revogado pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência








