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Artigo 54
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 54. O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações informará à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, quando da aplicação da sanção de impedimento para apuração e utilização do crédito financeiro, os valores e a respectiva declaração de investimentos em PD&I, a que se refere o art. 5º da Lei nº 13.969, de 2019, cancelada, nos termos do disposto no inciso III do caput do art. 40 deste Decreto, em razão da constatação de irregularidade, para fins do disposto no § 11 do art. 8º da Lei nº 13.969, de 2019.








