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Artigo 4
I - um da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia, que o coordenará;
II - um do Ministério da Economia; e
III - dois da Secretaria de Governo da Presidência da República.
III - dois do Ministério das Comunicações. (Redação dada pelo Decreto nº 10.669, de 2021)
§ 1º Cada membro do Comitê Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Serão convidadas a participar do Comitê Interministerial as seguintes entidades:
I - o BNDES; e
II - a EBC.
§ 3º Os representantes dos órgãos integrantes do Comitê Interministerial serão indicados pelos Secretários-Executivos dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Economia.







