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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os estudos referentes a empreendimento público federal do setor rodoviário, correspondente ao sistema rodoviário da BR-155/158/MT/PA, especificamente nos trechos:
I - da BR-158, entre Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso (entroncamento com a BR-080) e Redenção, Estado do Pará (entroncamento com a BR-155); e
II - da BR-155, entre Redenção, Estado do Pará (entroncamento com a BR-158) e Marabá, Estado do Pará (entroncamento com a BR-222).








