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Artigo 4
“Art. 2º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
XIII - efetuar a estruturação, a gestão e a liquidação financeira da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, realizando as atividades necessárias para sua constituição e operacionalização;
XIV - efetuar a gestão administrativa dos recursos financeiros da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC e da Reserva Global de Reversão - RGR; e
XV - efetuar a estruturação, a gestão e a liquidação financeira da Conta-covid, por meio da realização das atividades necessárias para sua constituição e operacionalização.
§ 1º ............................................................................................................
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VII - criar e manter a CONTA-ACR;
VIII - criar e manter a Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias;
IX - criar e manter a Conta-covid.
.....................................................................................................................
§ 4º A CCEE cumprirá as obrigações pactuadas nos instrumentos contratuais da operação e realizará a gestão da Conta-covid, de modo a não obter vantagem ou prejuízo econômico ou financeiro, de acordo com a sua condição de designada para movimentar os valores da Conta-covid.
§ 5º Os recursos da Conta-covid não transitarão nas contas de resultados da CCEE.” (NR)
“Art. 12. .....................................................................................................
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§ 4º Os valores relativos à contratação relacionada à Conta-covid, incluídos os custos administrativos e financeiros, a constituição de garantias e os encargos tributários incorridos pela CCEE, deverão ser repassados integralmente à CDE, vedado qualquer acréscimo das contribuições dos agentes ou oneração dos demais itens do patrimônio da CCEE previstos no art. 11, conforme regulação da Aneel.” (NR)








