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Art. 3º do Decreto nº 10.347/2020




Decretos - Decreto nº 10.347, de 13.5.2020 - Decreto nº 10.347, de 13.5.2020




Artigo 3



Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:         Revogado pelo Decreto nº 10.827, de 2021   (Vigência)

“Art. 1º  .............................................................................................................

.................................................................................................................................

§ 4º  Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercer, em âmbito federal, a função de poder concedente de florestas, nos termos do disposto no art. 49 da Lei nº 11.284, de 2006.” (NR)

“Art. 2º  .............................................................................................................

.................................................................................................................................

III - ....................................................................................................................

.................................................................................................................................

i) Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável;

.................................................................................................................................

k) Comissão de Gestão de Florestas Públicas - CGFlop; e

........................................................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 02/12/2021