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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 05/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Compete às Secretarias-Executivas do CPFGIE e o CPFGCE:
I - promover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do respectivo colegiado;
II - preparar as reuniões do respectivo colegiado;
III - acompanhar a implementação das recomendações, das deliberações e das diretrizes estabelecidas pelo respectivo colegiado;
IV - elaborar as minutas das atas das reuniões do respectivo colegiado; e
V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo respectivo colegiado.








