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- Decreto nº 10.571, de 9.12.2020
- Decreto nº 10.570, de 9.12.2020
Artigo 2
I - acompanhar a implementação do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat;
II - propor e acompanhar a criação e a implementação de mecanismos:
a) de ampliação do acesso à moradia digna para a população de menor renda;
b) de melhoria da qualidade e aumento da produtividade e da sustentabilidade no setor habitacional;
c) de apoio às inovações tecnológicas no setor habitacional e no ambiente construído urbano;
d) de harmonização de requisitos, de critérios e de métodos para a avaliação técnica de produtos ou de processos inovadores e de sistemas convencionais no País;
e) de combate à não conformidade às normas técnicas na fabricação, importação e distribuição de materiais, componentes e sistemas construtivos; e
f) de certificação de sistemas de gestão da qualidade para os diversos segmentos da cadeia produtiva envolvida com a construção habitacional; e
III - apoiar a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional no estabelecimento de política de desenvolvimento tecnológico para o setor de habitação.







