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Art. 9º do Decreto nº 10.312/2020




Decretos - Decreto nº 10.312, de 4.4.2020 - Decreto nº 10.312, de 4.4.2020




Artigo 9



Art. 9º  Este Decreto fica revogado após o prazo de doze meses, contado da data de sua publicação.

Art. 9º  Este Decreto fica revogado em 4 de abril de 2022.        (Redação dada pelo Decreto nº 10.664, de 2021)

Art. 9º  Este Decreto fica revogado em 31 de dezembro de 2023.   (Redação dada pelo Decreto nº 11.026, de 2022)

Brasília, 4 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcos César Pontes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2020 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 28/04/2022