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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 09/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º-B .......................................................................
......................................................................................
XXVIII - um da Polícia Rodoviária Federal;
XXIX - um do Ministério do Meio Ambiente;
XXX - um do Ministério do Turismo;
XXXI - um da Controladoria-Geral da União;
XXXII - um da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
.................................................................................” (NR)








