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Art. 1º do Decreto nº 10.293/2020




Decretos - Decreto nº 10.293, de 25.3.2020 - Decreto nº 10.293, de 25.3.2020




Artigo 1



Art. 1º  O Anexo I ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 31.  ......................................................................................................

I - planejar, executar e coordenar as atividades relacionadas à administração orçamentária e financeira do programa Calha Norte, incluídos os recursos recebidos por descentralização;

..............................................................................................................” (NR)

“Art. 32.  ........................................................................................................

.......................................................................................................................

XI - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à administração orçamentária, financeira e contábil da administração central do Ministério da Defesa, com exceção do Programa Calha Norte e do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, incluídos os recursos recebidos por descentralização;

..............................................................................................................” (NR)

“Art. 35.  .........................................................................................................

I - ....................................................................................................................

a) administração orçamentária, financeira e contábil, sem prejuízo das competências do Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças;

........................................................................................................................

III - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à administração orçamentária e financeira da administração central do Ministério da Defesa, excluídas as atividades específicas do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia e do Departamento do programa Calha Norte.

............................................................................................................” (NR)

“Art. 48.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

XVII - propor projetos com base nas diretrizes da Secretaria-Geral para composição do plano de gestão estratégica da administração central do Ministério da Defesa;

XVIII - coordenar a elaboração do planejamento estratégico institucional do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia; e

XIX - realizar o levantamento de dados de monitoramento, para apoiar as ações de governo, nas esferas federal, estadual, municipal e distrital e as operações em defesa da Amazônia Legal, do mar territorial, da Zona Econômica Exclusiva e de outras áreas consideradas de interesse.” (NR)

“Art. 49.  ......................................................................................................

.....................................................................................................................

III - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à administração orçamentária e financeira do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, incluídos os recursos recebidos por descentralização;

..............................................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 05/06/2022