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Artigo 23
I - analisar projetos e supervisionar as obras e a gestão de transferências de recursos relativos a:
a) ações de promoção do desenvolvimento produtivo nas escalas territoriais, obras de integração e desenvolvimento da Faixa de Fronteira e projetos especiais, em consonância com a PNDR;
b) projetos de irrigação e drenagem agrícola, em consonância com a PNI; e
c) reabilitação urbana, em consonância com a PNDU;
II - estabelecer critérios para a seleção e a priorização de investimentos com recursos não-onerosos e oriundos das demais fontes financiadoras e acompanhar os procedimentos voltados a projetos de competência da Secretaria;
III - programar e executar fiscalizações e elaborar relatórios e pareceres técnicos, de forma sistematizada e contínua, sobre o cumprimento dos objetos dos contratos, convênios e demais instrumentos de repasse, que tenham por objeto obras, equipamentos e serviços de engenharia; e
IV - realizar o controle orçamentário e financeiro dos recursos alocados por meio de contratos, convênios e demais instrumentos de repasse.








