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Artigo 26
×Conteúdo atualizado em 01/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 26. À Secretaria Nacional de Habitação compete:
I - propor diretrizes, normas e procedimentos de regularização fundiária urbana;
II - coordenar a implementação da Política Nacional de Habitação;
III - fornecer apoio técnico aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades que atuam no setor habitacional;
IV - formular diretrizes nacionais com vistas à captação de recursos para investimentos no setor de habitação;
V - coordenar e apoiar as atividades referentes à habitação no Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano;
VI - implementar ações de capacitação técnica de agentes públicos, agentes sociais, profissionais e instituições que atuam no setor; e
VII - regular o setor habitacional.







