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Artigo 30
×Conteúdo atualizado em 01/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 30. Ao Departamento de Repasses a Projetos compete:
I - subsidiar a formulação e a articulação de programas e de ações com recursos de fontes não onerosas, principalmente do Orçamento Geral da União, com vistas à universalização dos serviços de saneamento; e
II - propor diretrizes e critérios de seleção, analisar propostas e acompanhar a implementação de projetos de saneamento básico executados com fontes de recursos administrados pelo Departamento.








