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Artigo 32
×Conteúdo atualizado em 01/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 32. Às Representações das Regiões Norte, Nordeste, Sul e Sudeste competem a supervisão e o acompanhamento da execução dos programas e das ações relativos:
I - à proteção e defesa civil;
II - à infraestrutura hídrica;
III - à irrigação;
IV - ao desenvolvimento regional e urbano;
V - ao saneamento;
VI - à habitação;
VII - à mobilidade urbana; e
VIII - aos projetos especiais.
Seção IV
Dos órgãos colegiados








