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Art. 3º do Decreto nº 10.279/2020




Decretos - Decreto nº 10.279, de 18.3.2020 - Decreto nº 10.279, de 18.3.2020




Artigo 3



Art. 3º  Na hipótese de os documentos a que se refere o art. 2º conterem informações de caráter sigiloso sobre os usuários dos serviços públicos, o fornecimento pelo órgão ou pela entidade responsável pela base de dados oficial deverá ser realizado com observância dos requisitos de segurança da informação e das restrições legais.

...........................................................................................................................” (NR)

“Art. 13.  Os usuários dos serviços públicos poderão apresentar Solicitação de Simplificação aos órgãos e às entidades do Poder Executivo federal, por meio de formulário próprio denominado Simplifique!, sempre que vislumbrarem oportunidade de simplificação ou melhoria do serviço público.

........................................................................................................................” (NR)

“Art. 14.  ....................................................................................................................

...................................................................................................................................

V - a proposta de melhoria do serviço.” (NR)

Art. 2º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.094, de 2017:

I - os incisos I e II do caput do art. 13; e

II - o inciso IV do caput do art. 14.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Conteudo atualizado em 15/06/2021