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Artigo 3
...........................................................................................................................” (NR)
“Art. 13. Os usuários dos serviços públicos poderão apresentar Solicitação de Simplificação aos órgãos e às entidades do Poder Executivo federal, por meio de formulário próprio denominado Simplifique!, sempre que vislumbrarem oportunidade de simplificação ou melhoria do serviço público.
........................................................................................................................” (NR)
“Art. 14. ....................................................................................................................
...................................................................................................................................
V - a proposta de melhoria do serviço.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.094, de 2017:
I - os incisos I e II do caput do art. 13; e
II - o inciso IV do caput do art. 14.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conteudo atualizado em 15/06/2021








