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Art. 2º do Decreto nº 10.274/2020




Decretos - Decreto nº 10.274, de 13.3.2020 - Decreto nº 10.274, de 13.3.2020




Artigo 2



Art. 25.  O julgamento das propostas será feito em sessão ordinária do Conselho, as decisões serão tomadas por maioria simples e cada membro terá direito a um voto.

................................................................................................................” (NR)

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Conteudo atualizado em 03/12/2021