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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 23/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 75-A. Ficam delegadas à Aneel:
I - as competências estabelecidas nos art. 3º-A, art. 26 e art. 28 da Lei nº 9.427, de 1996; e
....................................................................................................................
Parágrafo único. As competências a que se refere o inciso I do caput compreendem:
I - as outorgas de autorização de empreendimentos de energia elétrica; e
II - as declarações de necessidade ou de utilidade pública previstas nos incisos VIII e IX do caput do art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.” (NR)








