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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 20/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico do PronaSolos:
I - promover a articulação entre os órgãos e as entidades envolvidas no Programa com os demais Poderes da União, com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para cumprimento dos objetivos do PronaSolos;
II - aprovar as políticas de ação do PronaSolos;
III - propor a consignação de dotações orçamentárias no Plano Plurianual destinadas à implementação do PronaSolos e à execução de suas atividades;
IV - aprovar o seu regimento interno e o do Comitê-Executivo do PronaSolos; e
V - avaliar a consecução dos objetivos do PronaSolos e a qualidade dos produtos gerados a partir da implementação do Programa.








