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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 14/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º As solicitações de transporte serão atendidas nas situações e na ordem de prioridade abaixo relacionada:
I - por motivo de emergência médica;
II - por motivo de segurança; e
III - por motivo de viagem a serviço.
Parágrafo único. No atendimento de situações de mesma prioridade, quando não houver possibilidade de compartilhamento de aeronave, será observada a seguinte ordem de precedência:
I - Vice-Presidente da República, Presidente do Senado Federal, Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Supremo Tribunal Federal; e
II - Ministros de Estado, observada a ordem de precedência estabelecida no Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972.
Compartilhamento de aeronaves







