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Art. 2º do Decreto nº 10.257/2020




Decretos - Decreto nº 10.257, de 27.2.2020 - Decreto nº 10.257, de 27.2.2020




Artigo 2



Art. 21.  A partir de 1º de março de 2021, os órgãos de identificação estarão obrigados a adotar os padrões de Carteira de Identidade estabelecidos neste Decreto.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 27 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2020.

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Conteudo atualizado em 29/06/2022