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Art. 1º do Decreto nº 10.255/2020




Decretos - Decreto nº 10.255, de 27.2.2020 - Decreto nº 10.255, de 27.2.2020




Artigo 1



Art. 1º  Fica convocada a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sob a coordenação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a realizar-se em Brasília, Distrito Federal, no mês de dezembro de 2020, em data a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com o tema “Cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência: construindo um Brasil mais inclusivo”.

Art. 1º  Fica convocada a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sob a coordenação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a ser realizada no período de 1º a 3 de dezembro de 2021, em local a ser definido em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com o tema ‘Cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência: construindo um Brasil mais inclusivo’.          (Redação dada pelo Decreto nº 10.529, de 2020)

Parágrafo único. Para a realização da Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, será observada a disponibilidade orçamentária e financeira.          (Incluído pelo Decreto nº 10.529, de 2020)

Art. 1º  Fica convocada a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada com o tema ‘Cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência: construindo um Brasil mais inclusivo’.         (Redação dada pelo Decreto nº 10.879, de 2021)

§ 1º  Ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos definirá o período e o local de realização da Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.         (Incluído pelo Decreto nº 10.879, de 2021)

§ 2º  O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos coordenará e realizará a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária e financeira .         (Incluído pelo Decreto nº 10.879, de 2021)


Conteudo atualizado em 16/12/2021