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- Decreto nº 10.570, de 9.12.2020
Artigo 1
Art. 1º Fica convocada a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sob a coordenação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a ser realizada no período de 1º a 3 de dezembro de 2021, em local a ser definido em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com o tema ‘Cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência: construindo um Brasil mais inclusivo’. (Redação dada pelo Decreto nº 10.529, de 2020)
Parágrafo único. Para a realização da Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, será observada a disponibilidade orçamentária e financeira. (Incluído pelo Decreto nº 10.529, de 2020)
Art. 1º Fica convocada a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada com o tema ‘Cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência: construindo um Brasil mais inclusivo’. (Redação dada pelo Decreto nº 10.879, de 2021)
§ 1º Ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos definirá o período e o local de realização da Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. (Incluído pelo Decreto nº 10.879, de 2021)
§ 2º O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos coordenará e realizará a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária e financeira . (Incluído pelo Decreto nº 10.879, de 2021)








