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- Decreto nº 10.570, de 9.12.2020
Artigo 10
I - coordenar, orientar e executar as atividades referentes ao:
a) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação;
b) Sistema de Administração Financeira Federal, quanto à execução orçamentária;
c) Sistema de Contabilidade Federal;
d) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, quanto à gestão de pessoas;
e) Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo;
f) Sistema Nacional de Arquivos; e
g) Sistema de Serviços Gerais;
II - articular-se com os órgãos centrais dos sistemas federais de que trata o inciso I, além de informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
III - orientar, promover e acompanhar as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Ministério; e
IV - propor a celebração de contratos e outros instrumentos congêneres em seu âmbito de competência, além de acompanhar a sua execução e avaliar os seus resultados.







