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Artigo 2
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Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) dois DAS 101.4;
b) quatro DAS 101.2;
c) vinte DAS 101.1;
d) um DAS 102.5;
e) oito DAS 102.2; e
f) duas FCPE 101.1; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) trinta DAS 101.3;
b) quatro DAS 102.4;
c) nove DAS 102.3;
d) sete DAS 102.1;
e) dois DAS 103.5;
f) duas FCPE 101.4;
g) uma FCPE 101.2;
h) uma FCPE 102.4;
i) duas FCPE 102.2; e
j) uma FCPE 102.1.








