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Artigo 63
Parágrafo único. Além das atribuições a que se refere ao caput, incumbe:
I - ao Secretário de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação promover a operacionalização da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional;
II - ao Secretário de Política Agrícola exercer a função de Presidente da Comissão Especial de Recursos;
III - ao Secretário de Política Agrícola exercer a função de Secretário-Executivo dos seguintes órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Política Agrícola; e
b) Conselho Deliberativo da Política do Café;
IV - ao Secretário de Aquicultura e Pesca exercer a função de Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca;
V - ao Secretário de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação exercer a função de Secretário-Executivo do Conselho de Administração da Embrapa; e
VI - ao Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro presidir o Conselho Consultivo do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.
Seção III
Dos demais dirigentes








