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Artigo 66
×Conteúdo atualizado em 01/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 66. A Embrapa, por meio da Embrapa Territorial e da Secretaria de Inteligência e Relações Estratégicas, e a Conab, por meio da Diretoria de Política Agrícola e Informações, prestarão apoio técnico à Secretaria de Política Agrícola no exercício de suas competências.








