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Artigo 2
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Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - do Incra para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.5;
b) trinta e um DAS 101.2;
c) trinta DAS 101.1;
d) um DAS 102.4;
e) duas FCPE 101.4;
f) uma FCPE 101.2;
g) duas FCPE 102.2; e
h) cinco FCPE 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Incra:
a) um DAS 101.4;
b) um DAS 102.2;
c) um DAS 102.1;
d) um DAS 103.5; e
e) duas FCPE 101.1.








