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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, na forma do disposto no inciso I do § 1º do art. 1º e do inciso II do caput do art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, para fins de relicitação, o trecho da rodovia federal BR-040/DF/GO/MG do Km 0, localizado em Brasília, Distrito Federal, até o Km 776, localizado no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.







