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Artigo 1
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Art. 1o O Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Nicarágua para Implementação do Projeto "Programa de Modernização do Setor Dendroenergético da Nicarágua", celebrado em Manágua, em 22 de novembro de 2000, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Conteudo atualizado em 25/05/2021








