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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 25/06/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. O Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º As reuniões ocorrerão obrigatoriamente com a participação de representante da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.







