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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 18/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Os pleitos de alterações de nomenclatura e alíquotas do Imposto de Importação, no âmbito do instrumento de alterações temporárias e definitivas, serão recebidos pela Secretaria-Executiva da Camex da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia e processados pelo Comitê de Alterações Tarifárias, conforme os prazos estabelecidos em regimento interno do Comitê de Alterações Tarifárias.
§ 1º O regimento interno do Comitê de Alterações Tarifárias será aprovado pelo Comitê-Executivo de Gestão da Camex da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia por meio de resolução.
§ 2º O Comitê de Alterações Tarifárias operará com prazos e procedimentos estabelecidos em portaria do Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia até a publicação de seu regimento interno.








