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Artigo 5
I - estabelecer os procedimentos para o recebimento dos pleitos;
II - receber os pleitos e dar publicidade ao recebimento e ao estágio de seu processamento;
III - realizar as análises técnicas preliminares sobre os pleitos recebidos e elaborar proposta técnica de encaminhamento;
IV - disponibilizar os pleitos recebidos e as análises realizadas aos integrantes do Comitê;
V - incluir na pauta das reuniões do Comitê de Alterações Tarifárias os pleitos analisados para apreciação dos membros do Comitê; e
VI - encaminhar as sugestões do Comitê de Alterações Tarifárias ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, ao qual caberá decidir sobre o pleito.
§ 1º Os encaminhamentos e sugestões do Comitê de Alterações Tarifárias e da Subsecretaria de Estratégia Comercial não vincularão o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
§ 2º Quando necessário, o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior determinará o retorno do pleito ao Comitê de Alterações Tarifárias para esclarecimentos ou apresentação de estudos complementares.








