MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 5º do Decreto nº 10.242/2020




Decretos - Decreto nº 10.242, de 13.2.2020 - Decreto nº 10.242, de 13.2.2020




Artigo 5



Art. 5º  Os pleitos de alterações de nomenclaturas e alíquotas do Imposto de Importação no âmbito do Comitê de Alterações Tarifárias serão encaminhados à Subsecretaria de Estratégia Comercial da Secretaria-Executiva da Camex da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que será responsável por:

I - estabelecer os procedimentos para o recebimento dos pleitos;

II - receber os pleitos e dar publicidade ao recebimento e ao estágio de seu processamento;

III - realizar as análises técnicas preliminares sobre os pleitos recebidos e elaborar proposta técnica de encaminhamento;

IV - disponibilizar os pleitos recebidos e as análises realizadas aos integrantes do Comitê;

V - incluir na pauta das reuniões do Comitê de Alterações Tarifárias os pleitos analisados para apreciação dos membros do Comitê; e

VI - encaminhar as sugestões do Comitê de Alterações Tarifárias ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, ao qual caberá decidir sobre o pleito.

§ 1º  Os encaminhamentos e sugestões do Comitê de Alterações Tarifárias e da Subsecretaria de Estratégia Comercial não vincularão o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.

§ 2º  Quando necessário, o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior determinará o retorno do pleito ao Comitê de Alterações Tarifárias para esclarecimentos ou apresentação de estudos complementares.


Conteudo atualizado em 18/09/2021